Regulamento da ação Pra Ganhar Sou Sempre o Primeiro

13/01/2016

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Regulamento

Concurso Cultural Torcedor-oficial – Pra ganhar sou sempre o 1º

 

A Ação “PRA GRANHAR SOU SEMPRE O 1º” é promovida pelo Goiás Esporte Clube, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.665.256/0001-80, com duração até o dia  22 de Janeiro de 2016, às 12:00h.

 

1. DA MECÂNICA DA AÇÃO:

1.1 O torcedor interessado em participar da Ação deverá publicar um vídeo em seu perfil pessoal do instagram, com duração de até 15 segundos, justificando os motivos pelos quais ele merece ganhar uma camisa de torcedor oficial do Goiás E.C. (pra te ver sou sempre o 1º). Na publicação do vídeo o torcedor deverá marcar o perfil @goiasoficial,  e a hashtag #sempreoprimeiro.  Os vídeos deverão ser publicados até às 23:59h, do dia 18/01/2016.

1.2 Serão selecionados pelo Goiás Esporte Clube os três vídeos mais criativos, que serão divulgados no perfil @goiasoficial no dia 19/01/2016. O autor do vídeo com mais likes “curtidas” no perfil @goiasoficial acumuladas até às 12h do dia 22/01/2016 será o ganhador da camisa de torcedor oficial (pra te ver sou sempre o 1º).

1.3 Cada participante poderá enviar apenas 1 (um) vídeo, desde o início do concurso até o dia e horário aqui definidos. No caso de envio de mais de um vídeo, será considerado, para os fins da Ação, apenas o primeiro enviado.

1.4 O torcedor que enviar a melhor resposta será convidado pelo Programa a comparecer ao clube no endereço Av. 85 N 721 CEP: 74 823-030 (ao lado do Empório Esmeraldino), em dia e hora a ser posteriormente informado pelo Programa, para retirar sua camiseta de torcedor oficial.

1.5 Não serão considerados válidas vídeos com conteúdo que incite qualquer tipo de violência, contendo xingamentos a torcidas adversárias ou a outros clubes de futebol, bem como materiais de conteúdos ofensivos, preconceituosos e utilização de informações e imagens de natureza pornográfica ou sexual e seus similares. A análise desta questão será de inteira discricionariedade do Goiás E.C. e/ou da Promotora.

1.6 O torcedor deverá publicar um vídeo com uma resposta original, de sua propriedade e absolutamente inédita, responsabilizando-se pelos danos que possa ocasionar ao Programa Nação Esmeraldina, ao Goiás Esporte Clube ou a terceiros pelo descumprimento desta obrigação.

1.7 Caso o torcedor não compareça para retirar a camiseta de torcedor oficial, ele estará automaticamente abdicando de seu direito.    

 2. DA COMUNICAÇÃO AOS PARTICIPANTES:

2.1 Todos os comunicados e informações do Concurso constarão do site oficial do Goiás Esporte Clube (www.goiasec.com.br), em link próprio para o Concurso ou serão repassados aos torcedores através das redes sociais do clube.

3.  DOS PRÊMIOS:

3.1 Será premiada na Ação o torcedor com o vídeo mais criativo e que obtiver o maior número de likes (curtidas).

3.2 O torcedor ganhador irá receber uma camisa de torcedor oficial do programa Nação Esmeraldina, que deverá ser retirar na sede do clube, Av. 85 N 721 CEP: 74 823-030 (ao lado do Empório Esmeraldino).

3.3 A camisa de torcedor oficial está disponível nos tamanhos: M, G, GG.

4. DA APURAÇÃO DO RESULTADO E DA ENTREGA DOS PRÊMIOS:

4.1 Será contemplado o melhor vídeo publicado no instagram, marcando o perfil @GoiasOficial e, contendo a hashtag #sempreoprimeiro, que será escolhido por uma Comissão Julgadora integrada por profissionais da Promotora, a qual estará encarregada de escolher, dentro dos critérios determinados neste Regulamento, as melhores mensagens, bem como dirimir todas as dúvidas que eventualmente surjam sobre o mecanismo deste Concurso.

4.2 Todas as decisões da Comissão Julgadora serão soberanas, definitivas e irrecorríveis. Os critérios de avaliação das mensagens serão: criatividade, conteúdo, adequação ao tema, e originalidade.

4.3 O resultado da Ação será divulgado nas redes sociais do clube e do Programa.

4.4 O nome do Torcedor vencedor será divulgado no dia 22/01/2016.

4.5 O prêmio é individual e intransferível. Em hipótese alguma o premiado poderá repassar o prêmio para terceiros.

5. INFORMAÇÕES FINAIS:

5.1 O Concurso se encerrará no dia 22/01/206, às 12h.

5.2 O vencedor será o exclusivo responsável pela obtenção de eventuais documentos e autorizações necessárias para receber o prêmio. De nenhuma forma a Promotora e/ou terceiros envolvidos neste Concurso serão responsabilizados pela obtenção/emissão, atualização ou legalidade destes documentos.

5.3 Ao receber o prêmio, o participante contemplado o aceitará incondicionalmente, exonerando a Promotora e/ou terceiros envolvidos neste Concurso de qualquer responsabilidade ou obrigação futura incluindo, mas não se limitando, à perdas, lesão a bens ou propriedade, lesão ou danos pessoais, morte e lesões físicas, lesões que sejam ocasionados total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação em qualquer atividade relacionada a este Concurso, ou recebimento, posse e uso dos prêmios.

5.4 O vencedor deste Concurso declara, desde já, ser de sua autoria todo o material encaminhado à Promotora da Ação e que o mesmo não constitui plágio de espécie alguma, ao mesmo tempo em que cede e transfere à referida Promotora, sem qualquer ônus para esta e, em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre o referido material (fotografias e frases), para qualquer tipo de utilização, inclusive com finalidade de publicidade e propaganda, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do resultado.

5.5 Todos os participantes, premiados ou não, cedem e transferem à Promotora todos os direitos autorais relativos às respostas encaminhadas para este Concurso, as quais passarão a pertencer à referida Promotora, que se reserva do direito de utilizá-las da forma que entender ser conveniente, inclusive comercialmente, sem que desse uso decorra qualquer ônus.

5.6 Todos os participantes, premiados ou não, declaram que possuem autorização para uso da imagem da pessoa por eles fotografada, e que tal autorização é estendida à Promotora, podendo esta utilizar a fotografia no site do Programa ou em qualquer tipo de mídia para a promoção do Programa ou divulgação dos vencedores do Concurso. Qualquer descumprimento desta obrigação deverá ser arcado exclusivamente pelo Participante.

5.7 Os autores dos materiais escolhidos autorizam automaticamente a Promotora ao uso de sua imagem, de seu nome, sua voz, e dados pessoais em: fotos, cartazes, filmes e/ou spots e em qualquer tipo de mídia e peças promocionais exclusivamente para a divulgação da conquista do prêmio e/ou desta Ação.

5.8 A simples participação nesta Ação implica no total conhecimento e aceitação irrestrita deste Regulamento. Os materiais recebidos, premiados ou não, não serão devolvidos ao final da Ação.

5.9 Os participantes serão excluídos automaticamente da Ação em caso de fraude, podendo, ainda, responder por crime de falsidade ideológica ou documental entre outros.

5.10 As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas e resolvidas julgadas exclusivamente pela Promotora, cujas decisões serão soberanas, definitivas e irrecorríveis.

5.11 É vedada a participação nesta Ação de funcionários de qualquer empresa do grupo da Promotora e demais profissionais envolvidos com a realização da Ação, bem como seus familiares em primeiro e segundo graus, e funcionários e parentes das demais empresas e parceiros envolvidos na elaboração e desenvolvimento da Ação. Para isso, será checado o nome dos ganhadores com a lista dos nomes de todas as pessoas envolvidas na Ação.

5.12 A Promotora, ao seu exclusivo critério, a qualquer tempo, se julgar necessário, poderá alterar as regras constantes deste Regulamento, assim como substituir qualquer um dos prêmios anunciados por outros de igual valor, mediante comunicação pública de tais mudanças na página eletrônica da Ação.

5.13 A Promotora poderá interromper a Ação em qualquer momento caso motivos de força maior assim o façam necessário.

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